Os contratos digitais nasceram logo após a Segunda Guerra Mundial, ganhando notoriedade com a popularização da internet e o início da digitalização de processos.

Em 1996, a Lei Modelo da UNCITRAL reconhecia a validade das informações em formato eletrônico, enquanto no Brasil, os contratos digitais e a utilização de assinaturas digitais tiveram por base a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020. Deste modo, a assinatura eletrônica equivale a uma assinatura de papel, garantindo às partes envolvidas seus direitos legais.

Um contrato digital se trata de um acordo feito por meio da tecnologia, cumprindo requisitos legais. Logo, estes documentos são escritos, assinados e gerenciados de maneira totalmente online e podem tratar de qualquer tipo de acordo legal.

Vale destacar que estes contratos possuem validade jurídica, e caso um dos lados não cumpra sua parte do acordo, a outra parte pode acionar a justiça a fim de reivindicar seus direitos.

Essa inovação tecnológica traz consigo inúmeros benefícios como redução de custos, aumento da eficiência, maior agilidade nos processos, melhor gestão de documentos, redução de fraudes, melhoria na experiência do cliente, entre outros pontos abordados no decorrer deste artigo.

Tipos de contratos regulados pela legislação brasileira?

Os avanços tecnológicos aumentaram de maneira considerável a demanda por contratos digitais. Como maneira de acompanhar este avanço, a Teoria Geral dos Contratos e o Código Civil delimitam os tipos de contratos, sendo eles: paritários, de adesão e de tipo.

Contratos paritários:

Negociação é feita por meio de negociação entre as duas ou mais partes, deste modo, prazos e regras são pactuadas pelos envolvidos e ambas devem aceitar os termos do contrato.

Contratos de adesão:

A negociação é feita apenas por uma única parte, a qual possui o domínio do contrato. Neste caso, os detalhes do contrato são pré-definidos, por exemplo, na compra de mercadorias online.

Contratos de tipo:

Neste contrato, ambos os lados seguem a regra geral. Normalmente os contratos desse tipo são utilizados nas transações comerciais regulamentadas por lei, por exemplo, na locação de imóveis, que segue a Lei n. 8.245/91.

Cada modelo de contrato digital possui regras específicas, o que os tornam instrumentos válidos para garantir acordos seguros, válidos e confiáveis para ambas as partes.

Validade dos contratos digitais

A assinatura de contratos digitais é um processo prático, ágil e seguro. Todas as etapas podem ser auditadas, e o histórico completo da assinatura é registrado de forma rastreável. No entanto, para garantir a validade e segurança jurídica, é fundamental utilizar uma plataforma especializada nesse tipo de operação.

O processo é simples: basta acessar o sistema, fazer o upload do documento, inserir os signatários e posicionar as assinaturas nos locais apropriados. Em seguida, o contrato é enviado eletronicamente para as partes envolvidas.

Quem recebe o documento deve abri-lo e preencher seus dados pessoais, o que funciona como uma confirmação de identidade e assinatura. Para que o contrato digital tenha validade legal, é essencial que ambas as partes possam comprovar a autenticidade e a integridade do documento assinado eletronicamente.

A assinatura digital é plenamente reconhecida no Brasil quando realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O certificado digital emitido por essa autoridade permite ao signatário confirmar sua identidade e expressar de forma inequívoca sua concordância com os termos do contrato, assim como se estivesse reconhecendo firma em cartório.

 Impacto dos contratos digitais para as empresas

Entre as várias vantagens proporcionadas pela tecnologia, a adoção de contratos digitais também pode gerar uma economia significativa para as empresas, representando até 4% da receita anual. Além disso, ao automatizar a gestão contratual com o uso de softwares especializados, é possível reduzir em até 30% o tempo gasto nesse processo.

De acordo com a pesquisa “Desafios das Áreas Jurídicas na Gestão Eletrônica de Contratos nas Empresas“, realizada pela IDC com patrocínio da Docusign, líder global em assinaturas e gestão inteligente de documentos, 71% das empresas brasileiras já planejam digitalizar seus contratos.

Dessa forma, os contratos digitais se consolidam como uma solução estratégica para empresas que buscam mais agilidade, eficiência e controle por meio da automação de processos.

Empresas que utilizam contratos digitais

Diante de tantos benefícios, diversas empresas já incorporaram os contratos digitais à sua rotina, otimizando processos e ganhando em agilidade e segurança.

A Moura Dubeux e a Tarjab, por exemplo, utilizam a solução de assinatura eletrônica e gestão de contratos da DocuSign. Já a Shell recorre à plataforma Vakt, baseada em tecnologia blockchain, para gerenciamento de seus contratos.

A Amazon Brasil também adota a DocuSign para a assinatura eletrônica de documentos contratuais.

Além delas, grandes organizações como Bradesco, Petrobras, Volkswagen, Magazine Luiza, Gerdau, Claro, Johnson & Johnson, Porto, Vivo, Bayer e Sem Parar também já fazem uso de contratos digitais em seus processos internos.

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