Todos os dias um número incalculável de pessoas acessa a internet, fornecendo uma série de dados que eram utilizados de forma incerta, sem uma finalidade clara ou o consentimento explícito do titular. Esses dados eram facilmente armazenados, compartilhados e utilizados, mesmo sem o consentimento por parte do titular.

Diante disso, um sistema de dados fragmentado, com regulamentos e leis que tratavam de maneira indireta a questão. 

Em 18 de setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor, fornecendo maior segurança na utilização dos dados dos usuários. Um mecanismo robusto de proteção que fornece direito a acesso, eliminação de informações pessoais em determinadas circunstâncias, correção e portabilidade dos dados pessoais, além disso, mecanismos de responsabilização são concedidos para casos de violação da lei. 

Embora o Marco Civil da Internet tenha contribuído para a proteção de dados pessoais, somente a LGPD tinha a robustez necessária para preencher uma lacuna legislativa, fornecendo uma maior proteção aos dados pessoais dos brasileiros. Com maior controle por parte dos titulares, mecanismos de fiscalização e responsabilização.

Deste modo, a partir da vigência da LGPD os titulares passaram a exercer maior controle sobre seus dados pessoais. Por outro lado, as empresas também se beneficiaram da lei, incluindo uma melhor reputação, aumento da confiança dos clientes e parceiros, maior competitividade e segurança jurídica. Além disso, a adequação à lei favorece uma gestão mais eficiente dos dados, proteção contra multas e ações judiciais e uma melhor segurança cibernética.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de assegurar a privacidade, a liberdade e outros direitos fundamentais dos cidadãos. Aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, do setor público ou privado, a lei se estende a qualquer operação que envolva dados pessoais, independentemente de ser realizada em formato físico ou digital.

Seu propósito central é garantir a proteção dos dados pessoais dos indivíduos, estabelecendo princípios e diretrizes claras sobre como essas informações devem ser coletadas, utilizadas, armazenadas e eliminadas.

De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais abrange uma ampla gama de ações, como: coleta, produção, recepção, classificação, uso, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão, extração, entre outras.

A lei também assegura aos titulares dos dados uma série de direitos, como o acesso às suas informações, correção de dados incorretos, exclusão de dados, portabilidade, e a revogação do consentimento anteriormente fornecido.

Para que o tratamento de dados seja considerado legal, é necessário que exista uma base legal, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, a execução de políticas públicas, o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, ou ainda o legítimo interesse do controlador, entre outros fundamentos previstos na legislação.

A fiscalização e regulamentação da LGPD estão sob a responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão encarregado de supervisionar o cumprimento da lei, orientar as organizações e garantir que os direitos dos titulares sejam respeitados.

Empresas que não aderem ao LGPD

Todas as empresas que coletam e tratam dados pessoais de pessoas físicas no Brasil, independente do setor e tamanho, devem se adequar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A não adequação resulta em penalidades que incluem multas e advertências que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com limite de infração máximo de R$ 50 milhões, assim como se tornar alvo de processos administrativos sancionadores, prejudicando a imagem da empresa e abalando a confiança dos clientes na mesma.

Entretanto, existem empresas que possuem maior dificuldade em aderir à lei devido ao grande volume de dados como Empresas como Call Centers, Corretoras de Seguros e Cartórios.

Desde da criação da LGPD, várias empresas já foram notificadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) como TikTok, Tinder, Telegram. Vivo, Uber, Hurb, I.B.A.C. (Cacau Show), Serasa, Latam Airlines, entre outras.

Contudo, quem adere ao LGPD pode usufruir de maior credibilidade no mercado, contribuindo para a construção de relações mais confiáveis e transparentes entre empresas e seus stakeholders. Assim como reduzir os custos relacionados a violação de dados como multas e ações judiciais. 

Ademais, as empresas passam a maior e gerenciar os dados de forma eficiente, resultando no aumento da produtividade e em uma melhor qualidade dos dados e na construção de uma relação mais transparente e confiável entre os consumidores e as empresas.

Deste modo, empresas que adotam a LGPD podem se tornar mais competitivas a nível nacional e internacional, possibilitando o fechamento de contratos e parcerias com outras empresas que também estão atuando dentro da lei.

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