Com os avanços cada vez mais rápidos das tecnologias, a proteção da propriedade de software tornou-se essencial, uma vez que esse é um dos principais ativos das empresas do setor tecnológico. O software é a base para o desenvolvimento de plataformas, aplicativos e sistemas que impulsionam a economia digital.

No entanto, proteger esse tipo de ativo não é tarefa simples. Diferentemente dos bens físicos, o software é intangível, o que facilita sua reprodução e distribuição não autorizadas, muitas vezes de forma clandestina.

Para enfrentar esse desafio, foi instituída no Brasil a Lei nº 9.609/1998, conhecida como Lei do Software, que regula os direitos autorais sobre programas de computador. A lei foi complementada pelo Decreto nº 2.556/1998 e estabelece diretrizes para o registro de software no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Essa legislação reconhece o software como uma criação intelectual e garante ao titular os direitos sobre sua autoria e utilização, tornando-se uma importante ferramenta de proteção no cenário tecnológico atual.

Contudo, os avanços contínuos da tecnologia também geraram novos desafios. A disseminação da internet facilitou a pirataria digital, enquanto o crescimento do uso de software livre e código aberto trouxe à tona debates sobre os limites e a necessidade da proteção autoral no setor.

Como lidar com os desafios da propriedade de software?

Para enfrentar os desafios relacionados à propriedade de software, muitas empresas de tecnologia têm investido em medidas de segurança e criptografia de dados com o objetivo de proteger seus sistemas contra a pirataria e o uso não autorizado.

Além disso, um número crescente de empresas têm adotado modelos de negócio baseados em serviços — como o Software como Serviço (SaaS) — em vez da tradicional venda de licenças. Essa estratégia permite garantir uma fonte de receita recorrente, além de manter maior controle sobre o uso do software pelos usuários finais.

Outra alternativa para proteger o software é por meio do pedido de patente, que assegura ao titular o direito exclusivo de explorar um algoritmo ou uma tecnologia específica por um período determinado. No entanto, a proteção por patente no campo do software é alvo de intensos debates.

Enquanto alguns especialistas defendem que as patentes incentivam a inovação e valorizam os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, outros argumentam que elas podem restringir o acesso à tecnologia, prejudicar a concorrência e dificultar o trabalho de desenvolvedores independentes e pequenas empresas.

Como registrar um software no INPI?

O registro de software no INPI é voltado para pessoas físicas ou jurídicas que desejam garantir a proteção legal da expressão de um conjunto de instruções — em linguagem codificada ou natural — armazenadas em qualquer tipo de mídia (como computador, HD, pendrive etc.), cuja função seja operar máquinas ou equipamentos de forma específica.

Para dar início ao processo de registro, o primeiro passo é acessar o portal gov.br. Em seguida, é necessário aceitar o Termo de Adesão. Depois disso, você será direcionado ao sistema e-INPI, onde deverá preencher os dados solicitados e criar uma senha de acesso e em sequência pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União) para garantir o registro do software no INPI.

Quanto custa registrar um software no INPI?

O valor da GRU (Guia de Recolhimento da União) para o registro de software no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é de R$ 185,00. Esse valor corresponde à taxa oficial de registro (emolumentos) cobrada por cada software registrado.

Além desse custo, podem ser cobrados honorários adicionais caso o requerente opte por contratar um especialista, como um advogado ou agente da propriedade industrial, para auxiliar no processo de registro.

O registro no INPI garante a proteção dos direitos de propriedade intelectual, conferindo reconhecimento legal da autoria e titularidade do software. Essa proteção pode ser fundamental em eventuais disputas judiciais.

É possível patentear software?

De modo geral, não é possível patentear o software em si, mas é possível registrá-lo. No Brasil, o software é protegido por direitos autorais, enquanto invenções implementadas por software podem, em alguns casos, ser objeto de patente, desde que cumpram critérios específicos.

1. Registro de Software (Proteção por Direitos Autorais)

Conforme a Lei nº 9.609/1998, os programas de computador são protegidos no Brasil por meio do registro de software, que garante os direitos autorais ao criador. Esse registro protege elementos como o código-fonte, a estrutura, e a organização do programa, assegurando a titularidade e autoria.

Esse tipo de proteção não exige análise técnica, tem validade nacional e é reconhecido como prova legal em disputas judiciais.

2. Patente de Software (Proteção por Invenção)

Embora o software isolado não seja patenteável, pode-se solicitar patente para um processo, método ou equipamento que utilize o software de forma inovadora, desde que a invenção atenda aos critérios de:

  • Novidade (não pode ter sido divulgada anteriormente),
  • Atividade inventiva (não pode ser óbvia para um especialista na área),
  • Aplicação industrial (deve ter uso prático em alguma indústria).

Exemplo: um sistema que combina hardware e software, como um software embarcado que controla um braço robótico em processos de soldagem, pode ser patenteado como uma solução técnica inovadora, se atender aos requisitos legais.

Qual a diferença entre patentear e registrar um software?

No Brasil, a principal diferença entre patentear e registrar um software está na forma de proteção legal e nos direitos concedidos. O registro de software é feito no INPI com base na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.609/98).

Ele protege o código-fonte e a estrutura do programa como uma criação intelectual, garantindo a autoria e a titularidade, mas não protege a ideia ou funcionalidade do software.

Já a patente, que é regulada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), serve para proteger invenções e modelos de utilidade, o que inclui algoritmos ou processos técnicos inovadores implementados por software.

No entanto, o software em si não é patenteável no Brasil, a menos que esteja integrado a um sistema ou método que represente uma solução técnica inédita.

Finalizando, na Era Digital, é essencial estar sempre atualizado, acompanhando as inovações tecnológicas e investindo em soluções inteligentes e viáveis para o seu negócio.

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